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Centro veterinário Municipal de Valongo
Rua de S.Domingos, Campo-Valongo - Telefone:224223040 - Horário: 2as, 4as e 6as das 9 - 12h
By: Adoptar um Animal

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Saturday, 24-Nov-2007 09:00 Email | Share | | Bookmark
Mod'animal – Desfile de Moda Canino - 2 de Dezembro pelas 15.30h

 
Imagine um desfile onde as estrelas são exclusivamente os cães!!

Será assim que acontecerá, no próximo dia 2 de Dezembro, pelas 15h30, no edifício 2 do Parque Urbano Dr. Fernando Melo (junto ao ginásio), em Ermesinde, Concelho de Valongo.

Esta iniciativa, organizada pela empresa Bom Cão conta com o alto patrocínio da Câmara Municipal de Valongo, da Orni-ex e da Trixie.

Neste desfile, serão exibidos modelos da colecção de Inverno 2007 onde se destacam as capas de chuva, casacos, agasalhos, camisolas, trelas e coleiras, acessórios diversos, utilitários, óculos de sol, botas e um sem número de produtos que serão apresentados ao público por 24 estrelas caninas de raças e tamanhos diversos, orientados pela coreógrafa Cátia Branco,.

Estes animais foram seleccionados através de um casting realizado no mês de Novembro no espaço onde será feito o desfile e contou com 53 participações.

Para além da apresentação da colecção de Inverno, serão exibidas alguns cães de raça de vários criadores, exemplos de obediência canina e um quadro de tosquia apresentado por Cláudia Mateus onde serão exibidos os cortes mais espectaculares da presente estação que embelezam qualquer tipo de cão mesmo aqueles menos característicos.

Paralelamente ao desfile, decorrerá uma feira mod'animal onde poderão ser adquiridos produtos para todo o tipo de animais de companhia e ainda uma campanha de adopção de cães e gatos promovida pelo Centro Veterinário Municipal de Valongo.

O custo do ingresso para o desfile é de um euro por pessoa. Pode reservar o seu lugar através do número 916796433. A feira tem acesso livre.



Wednesday, 21-Nov-2007 21:00 Email | Share | | Bookmark
Exposição de canários de postura - 1 e 2 de Dezembro 2007

 
Irá decorrer no salão nobre dos Bombeiros voluntários de Valongo, nos próximos dias 1 e 2 de Dezembro, mais uma exposição (show) de canários de postura, organizado pleo clube de canários de postura de Valongo e que conta com o apoio da Autarquia de Valongo.

A abertura solene será no sábado, dia 1 de Dezembro pelas 15 horas. Compareça!



Wednesday, 14-Nov-2007 10:41 Email | Share | | Bookmark
Adopte um destes animais, meigos e leais ao novo dono..

 
 
 
View all 13 photos...
Num país em que os números de animais vadios e abandonados são impressionantes e quase infinitos, urge arranjar um dono responsável para o maior número de animais possível para evitar a sua eutanásia ou morte nas estradas.
Se planeia ficar com um animal, por favor adopte um vadio nos centros de recolha oficiais, como por exemplo no Centro veterinário Municipal de Valongo, ao invés de comprar um animal nas lojas.
A compra de animais em lojas e criadores favorece um mercado, por vezes sem escrúpulos, em que consequentemente leva ao abandono de muitos e uma sobrecarga acrescida dos canis municipais.

Seja consciente, ajude quem precisa.

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Em cima: fotos dos animais que esperam por si para lhe dar um amor incondicional e gratuito..
Em baixo: visitas aos animais do Centro veterinário

Most recent comments... (In posting order)
Wed 28-Nov-2007 22:33
Posted by:Décia Maria Martins dos Santos tre.7tossauros@sapo.pt
Boa Tarde!
Acabei de comprar uma moradia e gostava de ter um cao de porte médio grande bébe para eu criar, têm algum cachorrinho?
Tue 8-Jan-2008 17:54
Posted by:Liliana Ferreira wiwizinha_4@hotmail.com


Monday, 12-Nov-2007 12:00 Email | Share | | Bookmark
Desfile Mod´Animal - desfile de Moda Canina em Valongo

Acha que tem uma estrela de quatro patas em casa?


O seu cão demonstra verdadeiras aptidões para ser um ícone da moda?!



A empresa privada - Sr. Cão com o apoio do Município de Valongo e de outras entidades vão realizar um evento intitulado – Mod'Animal – desfile de moda canino.




Esta iniciativa terá lugar no edifício 2 do Parque Urbano Dr. Fernando Melo, em Ermesinde, Concelho de Valongo, Distrito do Porto, Portugal, no dia 2 de Dezembro, domingo, pelas 15h30.


Se quiser participar venha aos castings de selecção devidamente acompanhado pelo seu cão e a pessoa que o pretende acompanhar no deslife (no caso de não ser o próprio dono).


É IMPORTANTE QUE O CÃO NÃO SEJA AGRESSIVO E O SEU ACOMPANHANTE TENHO COMPLETO CONTROLO SOBRE O ANIMAL NO PASSEIO À TRELA.


Não importa a raça ou a falta dela!!! Se acha que o seu cão tem um charme especial, não deixe de participar neste evento.



Castings:

Local:no edifício 2, situado no Parque Urbano Dr. Fernando Melo, em Ermesinde, 2ª fase;

Datas e horários:

Novembro:

Dia 09, sexta-feira – 20h30 às 23h30

Dia 10, sábado – 14h00 às 18h00

Dia 11, domingo, 10h00 às 12h30

Dia 12, segunda-feira - 20h30 às 23h30



Deve trazer cópia do seu bilhete de identidade e do Acompanhante (caso não sejam a mesma pessoa), documentos do Animal e uma foto do cão e do Acompanhante.

Faça já a sua pré-inscrição, indicando a sua vontade de participar. Para tal basta enviar-nos um mail indicando o seu nome, contacto telefónico e email e o nome, idade e raça do cão. Se não tiver raça definida descreva-o para que possamos perceber que tipo de animal é. Assim, poderá receber informações mais detalhadas sobre os castings e o desfile.

Participe!!!


Saturday, 10-Nov-2007 16:00 Email | Share | | Bookmark
Canito "POETA" perdido em Valongo

 
Vi este pedido por diversas vezes e em vários locais de Valongo.
Os donos do Poeta estão desesperados.


Lembrei-me de lhe fazer chegar esta imagem, quem sabe podendo ajudar de alguma forma a encontrar este cãozinho de olhar doce…


Agradeço desde já a sua atenção!

Cumprimentos




Monday, 5-Nov-2007 10:11 Email | Share | | Bookmark
Novo Regulamento do Canil Municipal - Centro veterinário Valongo

Foi publicado no Diário da Republica II série, no dia 29 de Outubro de 2007, a nova redacção do Regulamento do canil municipal - centro de recolha oficial - centro veterinário municipal de Valongo.
Este regulamento melhora significativamente o anterior já desactualizado, além de que comete novas funções ao Centro, como o voluntariado; as esterilizações de animais vadios; os protocolos com Escolas, Centros de dia, etc, para a sensibilização dos mais novos e ocupação dos tempos livres dos mais velhos; a terapia com animais para deficientes; etc...
A recolha compulsiva de animais maltratados que estejam em propriedade privada também é um avanço significativo.
Abaixo segue a versão integral do documento:

________________
Regulamento n.o 288/2007
Para os devidos efeitos, faz-se público que a Assembleia Municipal
de Valongo deliberou, em sessão ordinária realizada no dia 24 de
Setembro de 2007, aprovar a revisão do Regulamento do Canil Municipal
que agora se publica:

Regulamento do Centro de Recolha Oficial
Centro Veterinário Municipal


Preâmbulo

O conjunto dos Decretos-Leis n.os 312/2003, 313/2003, 314/2003
e 315/2003, de 17 de Dezembro, e da Portaria n.o 81/2002, de 24
de Janeiro, comete às câmaras municipais importantes competências
na área da vigilância e da luta epidemiológica da raiva animal e outras
zoonoses, bem como novas competências na garantia do bem-estar
animal, na luta contra o abandono de animais e na protecção da
saúde pública humana.
A construção em Abril de 2004 do novo centro de recolha de animais
da Câmara Municipal de Valongo, denominado Centro Veterinário
Municipal, em substituição do antigo canil municipal, veio alargar
o leque de serviços prestados aos munícipes, melhorando o trato dado
aos próprios animais recolhidos, sendo em certos aspectos inovador
a nível nacional. Acresce a este facto, que a própria legislação em
vigor, sobre os animais domésticos alteraram a designação de «canil
municipal» para «centro de recolha oficial» e acometeram novas competências
às autarquias no controlo de animais vadios, como por exemplo
o incentivo à esterilização de animais.
Face ao exposto, considera-se que o anterior regulamento do canil
municipal está desactualizado, tendo sido elaborado esta revisão em
função da nova filosofia e imagem, transparecendo o melhor cuidado
e bem-estar dado aos animais recolhidos no concelho, de forma a
diminuir o número de animais vadios, e levando por último a uma
melhoria da saúde pública animal e humana.

Artigo 1.o
Leis habilitantes


Ao abrigo do artigo 241.o da Constituição da República Portuguesa,
do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 314/2003, de 17 de Dezembro, da
Portaria n.o 81/2002, de 24 de Janeiro, do artigo 64.o, n.o 6, alínea a),
da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada
pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda do capítulo IV do
Decreto-Lei n.o 315/2003, de 17 de Dezembro, normas para os alojamentos
sem fins lucrativos e centros de recolha, é aprovado o Regulamento
do Centro de Recolha Oficial—Centro Veterinário Municipal
(CVM).

Artigo 2.o
Objecto


O presente Regulamento visa definir o funcionamento e a metodologia
dos serviços municipais para a captura de cães e gatos vadios ou errantes
encontrados na via pública ou em quaisquer lugares públicos, bem como
a recolha e procedimento subsequente nas instalações—canil e
gatil—municipais.

Artigo 3.o
Competências


Este Regulamento surge no âmbito das funções cometidas à Câmara
Municipal pela Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção
dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Portaria n.o 81/2002,
de 24 de Janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 312/2003, 314/2003 e
Diário da República, 2.a série—N.o 208—29 de Outubro de 2007 31 229
315/2003, de 17 de Dezembro, relativamente às matérias referidas
no artigo anterior.

Artigo 4.o
Centro de Recolha Oficial


O Centro de Recolha Oficial—Centro Veterinário Municipal é
um serviço municipal organicamente dependente do Departamento
de Ambiente e Qualidade de Vida (DAQV), Divisão de Qualidade
Ambiental (DQA), Sector de Controlo Sanitário (SCS), e funcionará
sob a orientação técnica do médico veterinário municipal ou de quem
o substitua nas sua faltas ou impedimentos.

Artigo 5.o
Funções


São funções do Centro de Recolha Oficial—Centro Veterinário
Municipal:
a) A captura de animais encontrados na via pública ou em quaisquer
lugares públicos e a recolha compulsiva de animais;
b) O internamento obrigatório e sequestro de animais;
c) A observação clínica de animais;
d) A occisão de animais;
e) A adopção ou devolução de animais;
f) A vacinação e colocação de dispositivos de identificação nos
animais;
g) A esterilização cirúrgica de determinados animais vadios para
adopção;
h) Actividades de sensibilização e pedagogia;
i) O voluntariado.

Artigo 6.o
Captura, internamento e sequestro dos animais


1—Serão capturados e internados ou sequestrados:
a) Os animais raivosos;
b) Os animais suspeitos de raiva;
c) Os animais agredidos por outros, raivosos ou suspeitos de raiva;
d) Os animais encontrados na via pública, em transgressão das
normas legais em vigor, quando não acompanhados dos donos ou
estes não apresentem o respectivo boletim sanitário e licença no acto
de captura.
2—A captura referida no número que antecede será efectuada
por uma brigada especialmente treinada para o efeito e poderá ser
acompanhada por agentes da autoridade policial.
3—Serão recolhidos compulsivamente:
a) Os animais que, em propriedade pública ou privada, evidenciem
abandono e faltas graves ao nível de alojamento e bem-estar animal;
b) Os animais que apresentem um perigo para a saúde e segurança
de pessoas e bens;
c) Os animais detidos em excesso ao número permitido por lei,
após notificação do dono e fixação de prazo para cumprimento
voluntário.
4—Para a recolha referida no número anterior, poderá ser solicitada
a emissão de mandato judicial, ficando a cargo do proprietário
do(s) animal(is) o pagamento da taxa de remoção de animais prevista
na tabela de taxas municipais, bem como os demais encargos resultantes
de recolha.

Artigo 7.o
Observação clínica


A observação clínica dos animais capturados e internados ou sequestrados
é da competência do médico veterinário municipal e obedece
às normas estabelecidas na lei em vigor, devendo ser elaborado um
registo.

Artigo 8.o
Occisão


1—Serão eutanasiados, por decisão do médico veterinário municipal:
a) Animais raivosos;
b) Animais domésticos não vacinados agredidos por animais raivosos
ou suspeitos de raiva;
c) Os animais abandonados na via pública que sejam portadores
de doenças infecto-contagiosas ou parasitárias, ou se apresentem fortemente
traumatizados;
d) Os animais entregues pela polícia ou pelos respectivos donos
para esse fim.
2—Poderão também ser eutanasiados os animais capturados na
via pública que não forem reclamados pelos seus donos nos oito primeiros
dias de internamento após a captura, excepto no caso de o
animal possuir identificação electrónica que possibilite a identificação
do respectivo dono, ou este possua características que facilitem a
sua adopção.
3—Os animais reclamados pelos donos só podem ser entregues
depois de submetidos às acções de profilaxia obrigatórias e depois
de pagas as despesas de alimentação, alojamento e coimas a que
deram causa.
4—A occisão efectuar-se-á quando as circunstâncias o determinarem
e por decisão do médico veterinário municipal, não podendo
a ela assistir pessoas estranhas ao serviço do canil.

Artigo 9.o
Adopção e devolução de animais


1—Serão doados os animais sem dono aparente a quem demonstre
possuir meios necessários para proporcionar boa qualidade de vida
a estes, findo o prazo referido no n.o 2 do artigo anterior para a
sua reclamação.
2—Caso o estado sanitário do animal o permita e a pedido do
futuro dono, poderá o animal ser cirurgicamente esterilizado, a fim
de evitar futuros abandonos e sobrepopulação animal.
3—Os animais devolvidos ou adoptados serão obrigatoriamente
vacinados com as vacinas obrigatórias por lei e identificados por meio
electrónico (microchip).

Artigo 10.o
Vacinação e colocação de microchip


Decorrerá no Centro Veterinário Municipal, durante o seu período
de abertura ao público, um serviço veterinário de vacinação e colocação
de dispositivo de identificação por microchip, mediante o pagamento
das taxas em vigor.

Artigo 11.o
Actividades com munícipes e voluntariado


1 — O Centro Veterinário Municipal encontra-se disponível,
mediante pré-marcação, para a realização de actividades de sensibilização
sobre o abandono dos animais, com crianças, principalmente
das escolas, assim como na realização de actividades de terapia assistida
por animais, com deficientes e actividades de ocupação de tempos
livres com os idosos.
2—Será permitido o exercício de voluntariado às pessoas interessadas,
sendo atribuído ao voluntário um cartão de acesso ao Centro
Veterinário Municipal, possibilitando a realização das tarefas previamente
determinadas pelo médico veterinário municipal.

Artigo 12.o
Disposições gerais


1—Os animais internados ou sequestrados serão alimentados em
conformidade com as instruções determinadas pelo médico veterinário
municipal.
2—Os donos dos animais capturados, internados ou sequestrados,
sejam ou não eutanasiados pagarão as despesas de captura, hospedagem,
alimentação e occisão, de acordo com a respectiva tabela
de taxas.

Artigo 13.o
Impedimentos


1—O médico veterinário municipal será substituído, na sua ausência
ou impedimentos, pelo médico veterinário municipal de um dos
concelhos limítrofes, a designar pela autoridade sanitária veterinária
nacional.
2—Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na interpretação das
normas contidas no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação
da Câmara Municipal.

Artigo 14.o
Entrada em vigor


O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação,
revogando o anterior regulamento do canil municipal.

17 de Outubro de 2007.—O Presidente da Câmara, Fernando Horácio
Moreira Pereira de Melo.


Sunday, 28-Oct-2007 10:00 Email | Share | | Bookmark
Oferta da esterilização/castração a quem adoptar um animal

 
A esterilização ou castração dos animais é uma operação realizada pelos médicos veterinários que consiste na remoção dos ovários na fêmea, ou dos testiculos no macho.
Esta operação além de evitar a reprodução e o nascimento de mais ninhadas, tem também efeitos benéficos no aumento da esperança de vida dos animais, pois protege contra o aparecimento de tumores mamários.
Os animais ficam também mais mansos e dóceis.

Assim, se já tem um animal doméstico, visite o seu médico veterinário para que este o(a) aconselhe relativamente a este procedimento, que pode ser feito a partir dos 4 meses de idade.

Se ainda não tem um animal, saiba que o Centro veterinário Municipal de Valongo, desde 2004, oferece a esterilização caso adopte um dos animais que já estão operados e prontos a arranjar um novo dono.


Thursday, 25-Oct-2007 13:15 Email | Share | | Bookmark
Centro veterinário Municipal no Hi5

 
Se pertençe à comunidade Hi5 na internet pode agora ser amigo do Centro veterinário Municipal de Valongo clicando no seguinte link:
http://centrovetvalongo.hi5.com ou
http://www.hi5.com/friend/profile/displayProfile.do?userid=163843456

Aqui pode ver as novidades do Centro, o Diário, as fotos e o video.
Se ainda não tem Hi5 pode inscrever-se gratuitamente.


Saturday, 20-Oct-2007 12:00 Email | Share | | Bookmark
Animais disponíveis para adopção

 
 
 
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Estes são os animais que estão disponíveis esta semana para adopção.
Destes animais, duas cadelas, um cão e uma gata, estão já castrados.
O possível dono não pagará qualquer valor pela castração já realizada, devendo apenas preencher os seguintes requisitos:

- Apresentação de documento identificativo que prove ser maior de 18 anos;
- Pagamento de 21,9€ relativos à vacinação antirrábica e colocação de dispositivo identificador de Microchip;
- Assinatura de documento como compromisso de zelo pelo bem-estar e saúde do animal escolhido.


Tuesday, 16-Oct-2007 10:00 Email | Share | | Bookmark
Reportagem do Semanário "Sol" sobre os canis municipais

 
 
 
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Publicada a reportagem no dia 15 de Outubro, enaltece o trabalho desenvolvido no centro de recolha oficial - centro veterinário municipal de Valongo.


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