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| Tuesday, 15-Jan-2008 23:31 |
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Campanha de adopção de animais - 2 fevereiro - Ermesinde
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| Monday, 14-Jan-2008 12:19 |
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Procuram-se duas cadelas desaparecidas em Ermesinde . Valongo
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Desapareceram no dia 12 de Janeiro da zona da Travagem em Ermesinde.
Uma das cadelas é de raça husky siberiano e outra de raça samoiedo.
Qualquer informação ligar o 938733208 ou o 913541696.
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| Friday, 4-Jan-2008 12:00 |
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Balanço anual do CVM - aumento das adopções e castrações em 2007
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• Foram adoptados 161 animais;
• Foram castrados/esterilizados 247 animais.
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| Wednesday, 2-Jan-2008 09:00 |
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O que fazer para legalizar o seu cão? e se for de raça perigosa?
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Publicado como anexo do Reg. Mun. de Setubal, este resumo é aplicável a todo o país:
O que devo fazer para legalizar o meu animal?
1. Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
A) Registo
É obrigatório o registo de cães e gatos entre 3 e 6 meses de idade na
Junta de Freguesia da sua área de residência.
O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação
electrónica, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor do
animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e
entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no SICAFE,
ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
No caso dos animais para os quais ainda não é obrigatória a identificação
electrónica, o registo será efectuado mediante a apresentação do
boletim sanitário de cães ou gatos.
A cada animal registado, corresponderá uma taxa de registo a cobrar
pela Junta de Freguesia, a qual será fixada anualmente nos termos da
legislação em vigor.
O cancelamento do registo de cães será efectuado, no prazo de 30 dias,
na Junta de Freguesia da área da residência, pelo dono, detentor ou seu
representante, devido a morte, cedência ou extravio do animal.
Na ausência da comunicação referida no número anterior,
considerar -se -á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário,
abandono este sancionável nos termos da legislação em vigor.
Estão isentos de taxa de registo, os animais pertencentes a sociedades
zoófilas, desde que permaneçam confinados nas suas instalações e os
pertencentes às Forças Armadas e Militarizadas.
B) Licenciamento
É obrigatório o licenciamento de cães e gatos entre 3 e 6 meses de
idade na Junta de Freguesia da sua área de residência.
O licenciamento de cães carece de renovação anual a requer igualmente
na respectiva Junta de Freguesia, aquando o registo do animal,
sob pena de caducar.
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a
apresentação dos seguintes documentos (exceptuam -se os cães perigosos):
a) Boletim sanitário;
b) Prova de identificação electrónica comprovada pela etiqueta com
o número de identificação;
c) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados
obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais
que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de
profilaxia médica emitido por um médico veterinário;
d) Exibição da carta de caçador actualizada no caso de cães de
caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos
seus representantes, no caso dos cães de guarda.
A cada animal licenciado, corresponderá uma taxa a cobrar pela Junta
de Freguesia, a qual será fixada anualmente nos termos da legislação
em vigor, variando de acordo com a categoria do animal.
Estão isentos do pagamento da taxa de licenciamento os seguintes
animais:
a) Cães -guia de pessoas deficientes;
b) Cães de guarda de estabelecimentos do Estado;
c) Cães de guarda de pessoas colectivas de utilidade pública, sociedades
zoófilas e instituições de beneficência;
d) Cães dos Serviços de Caça da Direcção -Geral das Florestas;
e) Animais recolhidos em instalações pertencentes a sociedades
zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais.
Apesar de isentos, os cães referenciados anteriormente devem possuir
sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades
onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia
médica e sanitária previstas na legislação em vigor.
É necessário fazer prova para a isenção na Junta de Freguesia, consistindo
essa prova em apresentar, respectivamente:
a) Documento comprovativo de deficiência que justifique a utilização
do cão;
b) Documento comprovativo emitido pela respectiva Direcção do
Estabelecimento ou Sociedade.
O que devo fazer para legalizar o meu animal de raça
perigosa ou potencialmente perigosa?
1. Registo e Licenciamento de Animais Perigosos ou potencialmente
Perigosos
A) Registo
É obrigatório o registo de cães de raças perigosas entre 3 e 6 meses
de idade na Junta de Freguesia da sua área de residência.
O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação
electrónica obrigatória, na Junta de Freguesia da área de residência do
detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães
e gatos e entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no
SICAFE, ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.
A cada animal registado, corresponderá uma taxa de registo a cobrar
pela Junta de Freguesia, a qual será fixada anualmente nos termos da
legislação em vigor.
O cancelamento do registo de cães será efectuado, no prazo de 30 dias,
na Junta de Freguesia da área da residência, pelo dono, detentor ou seu
representante, devido a morte, cedência ou extravio do animal.
Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-
-se -á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário, abandono
este sancionável nos termos da legislação em vigor.
B) Licenciamento
É obrigatório o licenciamento de cães de raças perigosas entre 3 e 6
meses de idade na Junta de Freguesia da sua área de residência.
O licenciamento de cães carece de renovação anual a requer igualmente
na respectiva Junta de Freguesia, aquando o registo do animal,
sob pena de caducar.
As licenças e as suas renovações anuais de cães de raças perigosas
só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos (já
contemplando o disposto na nova Lei n.º 49/2007, de 31 de Agosto):
a) Boletim sanitário;
b) Prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com
o número de identificação;
c) Ser maior de idade;
d) Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados
obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais
que podem ser substituídas por atestado de isenção dos actos de
profilaxia médica emitido por um médico veterinário;
e) Termo de responsabilidade, em conformidade com o anexo do
Decreto -Lei n.º 312/2003 de 17 de Dezembro, do qual faz parte integrante,
onde o detentor declara:
i) O tipo de condições de alojamento do animal;
ii) Quais as medidas de segurança que estão implementadas;
iii) O historial de agressividade do animal em causa.
f) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado,
por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade
física, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
g) Não ter o interessado sido privado, por sentença transitada em julgado,
do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
h) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade
civil em relação ao animal, com um capital mínimo de 50.000€;
i) Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães
perigosos ou potencialmente perigosos, em termos a regulamentar pelo
Governo.
Outras obrigações:
1. Dever especial de vigilância — de modo a não pôr em risco a vida
ou a integridade física de pessoas ou animais.
2. Circulação obrigatória com açaimo e trela curta (1 m) em material
resistente na via pública
3. Alojamento com medidas de segurança reforçadas — de modo a
não permitir a fuga dos animais e acautelar de forma eficaz a segurança
de pessoas, outros animais e bens.
4. Afixação bem visível de aviso de presença e perigosidade do animal
no seu local de alojamento
Qualquer infracção ao agora aqui definido constitui contra -ordenação
punível com coima cujo montante mínimo é de 500€. E tudo se resume
a uma questão de SEGURANÇA! A sua e a dos outros! PENSE NISSO!
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| Thursday, 20-Dec-2007 12:00 |
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No Natal escolha um cachorro para adopção..
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No Natal escolha um cachorro para adopção, desde que seja com ponderação!
Lembre-se que um animal é para estimar durante vários anos..
Visite-nos!
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| Sunday, 16-Dec-2007 09:00 |
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O que de melhor se faz no Brasil...
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.. também se aplica a Portugal!!
Projecto Saúde animal - Sociedade animal
Universidade Federal de Santa Catarina
http://www.sentiens.net/top/CENTRAL_educa_amigoanimal_top.html
Aprenda, divulgue, eduque e cumpra!
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| Monday, 3-Dec-2007 15:00 |
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Actividades no fim de semana- desfile moda canino/ exp. canários
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Dá-se conhecimento do sucesso alcançado na II exposição de canários organizado pelo Clube de canários de postura de Valongo, assim como, do desfile de moda canino Mod´Animal, no qual o Centro veterinário esteve presente.
Agora pode ver fotos de ambos os eventos:
(clique acima)
- II exposição de canários de postura
- Desfile canino Mod´Animal
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| Saturday, 1-Dec-2007 15:00 |
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Alunos da Escola do Xisto preparam animais para desfile de moda!
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Os alunos da Escola do Xisto ajudaram a preparar os animais para estarem bonitos para adopção no desfile de moda canino do dia 2 de Dezembro. Os animais foram lavados e escovados, e agora os alunos exibem os cachorros mais pequeninos para as fotografias..
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| Thursday, 29-Nov-2007 18:06 |
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Procura-se Pastor Alemão "Lord", desaparecido 27/11 em Ermesinde
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Se souber do paradeiro deste animal não hesite em utilizar um dos contactos abaixo indicados.
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Não podemos deixar de lamentar o desaparecimento de animais, como resultado na maioria das vezes de incúria pelos donos.
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| Tuesday, 27-Nov-2007 09:00 |
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Mais uma edição do Jornal dos Animais - número 8
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E aí está, já vai no 8º número esta mini-publicação que visa dar a conhecer as novidades do centro veterinário e do panorama nacional sobre as novas leis dos animais.
Tudo começou com a inauguração do Centro veterinário em Março de 2004, tendo a primeira edição surgido logo em Abril desse mesmo ano.
Muito se tem tentado sensibilizar e para isso contámos também com a sua ajuda.
Se quer colaborar, escrever um artigo, distribuir ou simplesmente recebê-lo em casa, escreva-nos uma carta ou mande um e-mail para:
C.M.V. - Jornal dos Animais
Av. 5 de Outubro
4440 Valongo
ou para frodrigues@cmvalongo.net
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